São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49945, de 30 de agosto de 2005
Nº 49945/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei nº 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
"
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.