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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49945, de 30 de agosto de 2005

Nº 49945/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei nº 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 47.577, de 10 de janeiro de 2003, parágrafo único com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata o "caput" deste artigo, ficam outorgados ao Secretário Adjunto da Pasta, Dr. LUIZ TACCA JÚNIOR.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2005.

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