São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30914, de 12 de dezembro de 1989
Nº 30914/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 47, inciso 'I e 'Parágrafo Único, da Constituição do Estado e na Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.