São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27346, de 10 de setembro de 1987
Nº 27346/1987
DECRETO N. 27.346, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operações de crédito ou à prestação de garantia pelo Tesouro do Estado.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 34, inciso I e
§ 1.° da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.