São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35558, de 28 de agosto de 1992
Nº 35558/1992
DECRETO N. 35.558, DE 28 DE AGOSTO DE 1992
Outorga poderes ao Secretário dos Transportes Metropolitanos e ao Coordenador de Crédito e do Patrimônio, da Secretaria da Fazenda, para os fins que especifica.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos I e XVI do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Fernando Augusto Cunha
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1992