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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42511, de 18 de novembro de 1997

Nº 42511/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam outorgados poderes ao Secretário de Energia, DAVID ZYLBERZTAJN, para, representando o Estado de São Paulo, assinar contratos de concessão de distribuição e de geração de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, na qualidade de Interveniente Delegatório.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 1997.

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