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Decreto Estadual de São Paulo nº 23637, de 8 de julho de 1985

Nº 23637/1985

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Art. 1.
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DECRETO N. 23.637, DE 8 DE JULHO DE 1985

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Artigo 34, inciso l e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam outorgados ao Doutor Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda, poderes para representando o Governo do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários a efetivação de uma operação de crédito no valor de US$ 6,200,000 00 (seis milhões e duzentos mil dólares norte-americanos) junto ao Banco Real S.A - London Branch, London, England, incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas Promissórias Cartas de Saque Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual n. 3.279, de 20 de abril de 1982 e Resolução do Senado Federal n. 27, de 15 de setembro de 1982.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n. 23.217, de 23 de janeiro de 1985

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1985

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