São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23637, de 8 de julho de 1985
Nº 23637/1985
DECRETO N. 23.637, DE 8 DE JULHO DE 1985
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Artigo 34, inciso l e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n. 23.217, de 23 de janeiro de 1985
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1985