São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23217, de 23 de janeiro de 1985
Nº 23217/1985
DECRETO N. 23.217, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.