São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37409, de 9 de setembro de 1993
Nº 37409/1993
DECRETO N. 37.409, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda zenda para praticar os atos que especifica.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único, da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1993.