São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26947, de 6 de abril de 1987
Nº 26947/1987
DECRETO N. 26.947, DE 6 DE ABRIL DE 1987
Ratifica procedimentos já adotados nos termos do Decreto n. 24.650, de 24 de janeiro de 1986, e outorga poderes ao Secretário da Fazenda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 34, inciso I,
§ 1.°, da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei Estadual n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1987.