São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22755, de 4 de outubro de 1984
Nº 22755/1984
DECRETO N. 22.755, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda, para praticar atos necessários à efetivação de operação de crédito
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n.º 2), na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979, e à vista da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1984.