São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10059, de 8 de fevereiro de 1968
Nº 10059/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica instituído o Regime de Dedicação Profissional Exclusiva para os cargos e carreiras a seguir especificados, dos Quadros das Secretarias de Estado, inclusive para as funções de extranumerário de igual denominação observadas as condições fixadas nesta lei e o disposto no Artigo 4º da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, alterado pelo Artigo 10 da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967:
I - Atendente;
II - Artífice;
III - Escriturário-Assistente de Administração;
IV - Motorista;
V - Servente-Contínuo-Porteiro.
Artigo 11 . - A gratificação instituída pelo Artigo 15 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, é concedida aos ocupantes dos cargos de Assistente Técnico, criados pelo Artigo 12, item II, da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966, desde a data da criação dêsses cargos, nas seguintes proporções:
I - aos ocupantes dos cargos referidos no item I do Artigo 19, desta última lei, na base de 40% (quarenta por cento); e
II - ao ocupante do cargo abrangido pelo item II dos mesmos artigo e lei, na base de 25% (vinte e cinco por cento).
Artigo 12 . - Os titulares de funções gratificadas, abaixo relacionadas, quando no Regime de Dedicação Profissional Exclusiva, de que tratam os Artigos 1º e 2º da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, terão considerada a gratificação da função para efeito do cálculo da vantagem a que se refere o Artigo 3º da mesma lei:
I - Assistente Jurídico, FG- 11, do Serviço de Assistência Jurídica, do Gabinete do Governador;
II - Assessor Legislativo e Assistente Técnico - FG-11, da Assessoria Técnico-Legislativa;
III - Assistente, FG-11, da Procuradoria Geral do Estado;
IV - Assessor, FG-11, da Secretaria da Agricultura;
V - Assistente Jurídico, FG-10, das Secretarias da Fazenda e dos Serviços e Obras Públicas;
VI - Consultor Jurídico, FG-10, da Secretaria da Promoção Social; e
VII - Auditor, FG-10, e Representante Fiscal junto ao Tribunal de lmpostos e Taxas, FG-9, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 32 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luís Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhôa Cinta
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Onadyr Marcondes
Orlando Gabriel Zancaner
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Alfredo Buzaid
Diretor da Faculdade de Direito, no exercício da Reitoria
Pubiicada na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 8 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Institui o Regime de Dedicação Profissional Exclusiva a cargos que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se lê: .........................................................................................................
Alfredo Buzaid
Diretor da Faculdade de Direito, no exercício da Reitoria.
Leia-se: ...............................................................................................................
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito, no exercício da Reitoria.
Pubiicada na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 8 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 70 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 180, de 12 de maio de 1978
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 168, de 8 de dezembro de 1977
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 135, de 30 de dezembro de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5358, de 20 de dezembro de 1974
- Lei Estadual de São Paulo nº 448, de 1 de outubro de 1974
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 108, de 24 de setembro de 1974
- Lei Estadual de São Paulo nº 180, de 4 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2522, de 28 de setembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1621, de 28 de maio de 1973
- Lei Estadual de São Paulo nº 94, de 29 de dezembro de 1972
- Lei Estadual de São Paulo nº 82, de 14 de dezembro de 1972
- Lei Estadual de São Paulo nº 78, de 14 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52922, de 13 de abril de 1972
- Lei Estadual de São Paulo nº 10422, de 3 de dezembro de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51237, de 13 de janeiro de 1969
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51046, de 9 de dezembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50983, de 2 de dezembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50937, de 25 de novembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50844, de 18 de novembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50751, de 11 de novembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50703, de 8 de novembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50704, de 8 de novembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50701, de 8 de novembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50705, de 8 de novembro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50707, de 8 de novembro de 1968 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50711, de 8 de novembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50713, de 8 de novembro de 1968 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50698, de 8 de novembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50597, de 29 de outubro de 1968 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50605, de 29 de outubro de 1968 · 2 menções