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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 448, de 1 de outubro de 1974

Nº 448/1974

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LEI N. 448, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Cria cargos de Secretário no Quadro da Secretaria da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §

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Art. 2.
- Os cargos a que se refere esta lei serão exercidos no Regime de Dedicação Exclusiva, de que trata o
Art. 1.
da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, com as alterações posteriores.
Art. 3.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 20 - Secretaria da Fazenda - no Código 02 - Coordenação da Administração Tributária - Categoria Econômica 3.1.1.0 - Pessoal - do Orçamento-Programa.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, a 1.° de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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