São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 180, de 4 de dezembro de 1973
Nº 180/1973
LEI N. 180, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
Estende o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções de Auxiliar de Oficina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1973.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Substituto