São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51046, de 9 de dezembro de 1968
Nº 51046/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.046, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sõbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 30, da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ruiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.