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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50703, de 8 de novembro de 1968

Nº 50703/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 30, da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de NCr$ 342.716,00 (trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e dezesseis cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

LUIS ARROBAS MARTINS - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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