São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 108, de 24 de setembro de 1974
Nº 108/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda nº 2), promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - São criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, os seguintes cargos:
I - 2 (dois) de Encarregado de Setor (Material), referência «16»;
II - 2 (dois) de Encarregado de Setor (Finanças), referência «16»;
III - 2 (dois) de Encarregado de Setor (Administração), referência «16»;
IV - 2 (dois) de Encarregado de Setor (Comunicações), referência «16»;
V - 1 (um) de Encarregado de Setor (Pessoal), referência «16»; e
VI - 1 (um) de Bibliotecário Encarregado, referência «22».
- O provimento dos cargos a que se refere este artigo será feito mediante acesso.
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.º