São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52922, de 13 de abril de 1972
Nº 52922/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.922, DE 13 DE ABRIL DE 1972
Aplica o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções que especifica, da Superintendência de Águas e Esgotos da Capital (SAEC)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais e nos termos do Artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de dua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Públicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.