São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50704, de 8 de novembro de 1968
Nº 50704/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.704, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 30, da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.