São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50597, de 29 de outubro de 1968
Nº 50597/1968
DECRETO N. 50.597, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a constituição de Comissões de Fiscalização relacionadas ao Regime de Dedicação Exclusiva e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.