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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50701, de 8 de novembro de 1968

Nº 50701/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.701, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 30, da Lei n. 10.059 de 8 de fevereiro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Departamento Estadual de Administração um crédito de NCr$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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