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Decreto Estadual de São Paulo nº 50844, de 18 de novembro de 1968

Nº 50844/1968

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.844, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 16, da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, fica aberto, no Instituto de Pesquisas Teonológicas, um crédito de NCr$ 283.109,76 (duzentos e oitenta e três mil cento e nove cruzeiros novos e setenta e seis centavos), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0 0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 - 50 Pessoal

3 1 1.1 Pessoal Civil (Provisório)

110 - Adicional por tempo de serviço quartas ou sextas-partes .......................................... 27.316.98

145 - Gratificações: representações; licença-prêmio em pecunia e jubileu funcional ......234.808.38

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.8.0.-.81 Contribuições de Previdêcia Social

645 - Quotas de previdencia social .......................................................................................... 20.984,40

Soma .......................................................................................................................................... 283.109,76

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior do mesmo Instituto.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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