São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5358, de 20 de dezembro de 1974
Nº 5358/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Cria cargos na Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Os cargos criados pelo artigo anterior ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva, observadas, no que couber, as disposições da Lei n.° 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, e suas alterações posteriores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador