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Decreto Estadual de São Paulo nº 7347, de 23 de dezembro de 1975

Nº 7347/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispe que se observe, na execuo da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, a discriminao da Receita e da Despesa constante

das Tabelas Explicativas anexas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execuo do Oramento-Programa Anual do Estado, para o exerccio de 1976, de que trata a Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ser observada a dicriminao da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais vo subscritas pelo Secretrio de Economia e Planejamento e pelo Secretrio da Fazenda.

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor em 1. de Janeiro de 1976.

Palcio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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