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Decreto Estadual de São Paulo nº 9124, de 29 de novembro de 1976

Nº 9124/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que a presente suplementação destina-se ao reforço de dotações das várias unidades orçamentárias, objetivando o atendimento de despesas urgentes e inadiáveis e que a abertura do crédito possibilitará a imediata liquidação dos débitos de responsabilidade da Pasta,

Decreto:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 9.512.338,00 (nove milhões, quinhentos e doze mil e trezentos e trinta e oito cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Art. 3.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
Art. 1.
-
Parágrafo único-

Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas

Órgão 13 - Secretaria da Agricultura

Unidade Orçamentária 03 - Coordenadona da Pesquisa Agropecuária, leia-se como segue e não como constou:

Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas

Órgão 13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

Unidade Orçamentária 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, leia-se como segue e não como constou:

DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação

Na Ementa leia-se como segue e não como constou:

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do , da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

Artigo 1.º- De conformidade

Onde se lê: um crédito de Cr$ 9.512.338,00,

Leia-se: um crédito de Cr$ 10.803.544,00,

Citada por 2 normas

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