São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9124, de 29 de novembro de 1976
Nº 9124/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que a presente suplementação destina-se ao reforço de dotações das várias unidades orçamentárias, objetivando o atendimento de despesas urgentes e inadiáveis e que a abertura do crédito possibilitará a imediata liquidação dos débitos de responsabilidade da Pasta,
Decreto:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 9.512.338,00 (nove milhões, quinhentos e doze mil e trezentos e trinta e oito cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Órgão 13 - Secretaria da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Coordenadona da Pesquisa Agropecuária, leia-se como segue e não como constou:
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão 13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do , da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências
Artigo 1.º- De conformidade
Onde se lê: um crédito de Cr$ 9.512.338,00,
Leia-se: um crédito de Cr$ 10.803.544,00,
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.