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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9229, de 9 de dezembro de 1976

Nº 9229/1976

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Casa Civil

DECRETO 9.229, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 865, de 12de dezembro de 1975 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais, e

Considerando que a Secretaria da Educação necessita atender despesas consideradas inadiáveis para o cumprimento de suas programações,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um credito de Cr$ 20.711.992.00 (vinte milhões, setecentos e onze mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo Único- A classificação da despesa de que se trata o crédito ora aberto observará a seguinte descriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Art. 4.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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