São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9229, de 9 de dezembro de 1976
Nº 9229/1976
Casa Civil
DECRETO 9.229, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria da Educação necessita atender despesas consideradas inadiáveis para o cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um credito de Cr$ 20.711.992.00 (vinte milhões, setecentos e onze mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador