Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9248, de 10 de dezembro de 1976

Nº 9248/1976

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 9.248, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que a Secretaria da Educao necessita adequar seus recursos para o cumprimento de suas programaes,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria da Educao, um crdito de Cr$ 1.422.745,00 (hum milho, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar dotao de seu oramento vigente, com incluso do subelemento 3.1.3.1.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar, nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Art. 4.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Oramento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminao abaixo:

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo