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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8480, de 14 de setembro de 1976

Nº 8480/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que se torna imperiosa a suplementação à Secretaria da Saúde a fim de adequar os recursos necessários às atividades desenvolvidas pelas Unidades Orçamentárias,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil e cem cruzeiros), suplementar às dotações ao seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Art. 3.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Oçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 14 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia o Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 14 de setemoro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

Retificação

Artigo 2.º-

em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Órgão: 09 - Secretaria da Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Especificação Categoria

Econômica

Onde se lê:

Despesas Correntes .000

Leia-se:

Despesas Correntes 3.000

Órgão: 09 - Secretaria da Saúde

Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria de Saúde Mental

Código Especificação

Onde se lê:

8.2.0.0 Despesas Correntes..............................................

3.0.0.0 Transferências Correntes........................................

Leia-se:

3.0.0.0 Despesas Correntes..............................................

3.2.0.0 Transferências Correntes........................................

Artigo 4.º-

em Programação Orçamentária da Despesa do Estado

Órgãos e Categorias Econômicas

Onde se lê: 09.04 - Coordenador de Saúde Mental.........................

Leia-se: 09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental............................

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