São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8480, de 14 de setembro de 1976
Nº 8480/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação à Secretaria da Saúde a fim de adequar os recursos necessários às atividades desenvolvidas pelas Unidades Orçamentárias,
Decreta:
Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil e cem cruzeiros), suplementar às dotações ao seu orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia o Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 14 de setemoro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
Artigo 2.º-
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Especificação Categoria
Econômica
Onde se lê:
Despesas Correntes .000
Leia-se:
Despesas Correntes 3.000
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria de Saúde Mental
Código Especificação
Onde se lê:
8.2.0.0 Despesas Correntes..............................................
3.0.0.0 Transferências Correntes........................................
Leia-se:
3.0.0.0 Despesas Correntes..............................................
3.2.0.0 Transferências Correntes........................................
Artigo 4.º-
em Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos e Categorias Econômicas
Onde se lê: 09.04 - Coordenador de Saúde Mental.........................
Leia-se: 09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental............................