São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8478, de 14 de setembro de 1976
Nº 8478/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.478, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, do Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971, do Decreto n. 52.780, de 22 de julho de 1971 e do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Considerando a necessidade de transposição de recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Esportes e Turismo, em face da transferência da administração do Espetáculo de Luz e Som no Parque da Independência do Ipiranga, aos termos do Decreto 8.289, de 2 de agosto de 1976,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador