São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8900, de 29 de outubro de 1976
Nº 8900/1976
Casa Civil
DECRETO N .8.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sôbre transferência de saldos de dotações e da providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se transferir os saldos das dotações orçamentárias remanescentes da Secretaria de Economia e Planejamento ao Gabinete do Governador em atendimento ao Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Economia e Planejamento, e face ao Decreto n. 8.682, da mesma data, que fixa medidas disciplinares para a execução orçamentária do último trimestre do ano em curso,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outrubo de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações e dá providências correlatas
Retificação
No artigo 1.º -
Em Demonstração da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categorias Econômicas, leia-se como segue e não como constou:
Retificação
DECRETO N. 8.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sôbre transferência de saldos de dotações e dá providências correlatas.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se transferir os saldos das dotações orçamentárias remanescentes da Secretaria de Economia e Planejamento ao Gabinete do Governador em atendimento ao Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, que dispõe sôbre a estrutura básica da Secretaria de Economia e Planejamento, e face ao Decreto n. 8.682, da mesma data, que fixa medidas disciplinares para a execução orçamentária do último trimestre do ano em curso,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador