São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8241, de 22 de julho de 1976
Nº 8241/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.241, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre transferências de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
O presente decreto transfere os saldos da Unidade de Despesa Centro de Estudos de Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, para a Fundação - CEPAM em cumprimento ao disposto na Lei n. 902, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador