São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8988, de 8 de novembro de 1976
Nº 8988/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.988, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, a fim de propiciar as necessárias condições de atendimento a sua programação,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 21.527.854,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
rublicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador