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Decreto Estadual de São Paulo nº 8988, de 8 de novembro de 1976

Nº 8988/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.988, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, a fim de propiciar as necessárias condições de atendimento a sua programação,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 21.527.854,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada - Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Art. 4.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

rublicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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