São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8695, de 5 de outubro de 1976
Nº 8695/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.695, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, Usando de suas atribuies legais, e
Considerando que a Unidade Departamento Mdico de Servio Civil do Estado visa desenvolver com maior eficincia a programao oramentria, em como atender as despesas consideradas inadiveis,
Decreta:
Artigo 6. da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Administrao, um, crdito de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificaoo da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Plnio Lucchesi Pimenta, Respondendo p/ Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador