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Decreto Estadual de São Paulo nº 8695, de 5 de outubro de 1976

Nº 8695/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.695, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, Usando de suas atribuies legais, e

Considerando que a Unidade Departamento Mdico de Servio Civil do Estado visa desenvolver com maior eficincia a programao oramentria, em como atender as despesas consideradas inadiveis,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6. da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Administrao, um, crdito de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificaoo da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo, no mesmo oramento, da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Oramento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminao abaixo:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS,

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Plnio Lucchesi Pimenta, Respondendo p/ Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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