São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9075, de 18 de novembro de 1976
Nº 9075/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando que se torna necessria remanejamento oramentrio. visando o pagamento decorrente da desapropriao de imveis em Cachoeira Paulista para instalao do Centro de Anlises e Sistemas da Comisso Nacional de Atividades Espaciais e atendimento de despesas com pessoal crednciado e tarifas telefnicas com suas linhas prefernciais,
Decreta:
Artigo 7., inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete, do Governador, um crdito de Cr$ 720.251,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento com incluso do elemento, 4.2.1.0 - aquisio de imveis e do projeto 001 - desapropriao.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos do Governador
Retificao
DECRETO N. 9.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando que se torna necessrio remanejamento oramentrio, visando o pagamento decorrente da desapropriao de imveis em Cachoeira Paulista para instalao do Centro de Anlises e Sistemas da Comisso Nacional de Atividades Espaciais e atendimento de despesas com pessoal credenciado e tarifas telefnicas com suas linhas preferenciais,
Decreta:
Artigo 1 - De conformidade com o disposto no
Artigo 7., inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crdito de Cr$ 720.252,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento, com incluso do elemento 4 2.1.0 aquisio de imveis e do projeto 001 - desapropriao.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observara a seguinte discriminao:
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcioo dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador