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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9075, de 18 de novembro de 1976

Nº 9075/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que se torna necessria remanejamento oramentrio. visando o pagamento decorrente da desapropriao de imveis em Cachoeira Paulista para instalao do Centro de Anlises e Sistemas da Comisso Nacional de Atividades Espaciais e atendimento de despesas com pessoal crednciado e tarifas telefnicas com suas linhas prefernciais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7., inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete, do Governador, um crdito de Cr$ 720.251,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento com incluso do elemento, 4.2.1.0 - aquisio de imveis e do projeto 001 - desapropriao.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Art. 4.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do oramento vigente aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminao abaixo:

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos do Governador

Retificao

DECRETO N. 9.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que se torna necessrio remanejamento oramentrio, visando o pagamento decorrente da desapropriao de imveis em Cachoeira Paulista para instalao do Centro de Anlises e Sistemas da Comisso Nacional de Atividades Espaciais e atendimento de despesas com pessoal credenciado e tarifas telefnicas com suas linhas preferenciais,

Decreta:

Artigo 1 - De conformidade com o disposto no

Artigo 7., inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crdito de Cr$ 720.252,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento, com incluso do elemento 4 2.1.0 aquisio de imveis e do projeto 001 - desapropriao.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observara a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 7395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Art. 4.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do oramento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminao abaixo:

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcioo dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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