São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8026, de 10 de junho de 1976
Nº 8026/1976
Casa Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), suple mentar as dotações do seu orçamento vigente.
Justificativa
O presente crédito suplementar na importância de Cr$ 8.000.000,00 com oferecimento de recursos de igual valor, decorre das majorações nos preços de gêneros alimentícios, combustíveis, tarifa de água, telefone e energia reajustes nas renovações de contratos de aluguéis e serviços de terceiros. Destina-se ainda, à conplementação dos serviços de reforma da rede elétrica do Palácio da Justiça, convênio com a LIGHT e CESP, novas locações para instalação de varas distritais e reforma de residência de juízes, das comarcas do interior. A redução do mesmo valor, segundo os estudos efetuados e previamente submetidos à consideração da Egrégia Presidência do Órgão, não prejudicará a programação inicialmente prevista.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.026, DE 10 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
Artigo 1.º-
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê:
3. 4.1 Encargos Gerais..........
Leia-se:
3.1.4.1 Encargos Gerais
Artigo 3.º-
Reduz:
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê:
3. 0 Material de Consumo
Leia-se:
3.1.2.0 Material de Consumo