Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8026, de 10 de junho de 1976

Nº 8026/1976

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), suple mentar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Art. 3.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Justificativa

O presente crédito suplementar na importância de Cr$ 8.000.000,00 com oferecimento de recursos de igual valor, decorre das majorações nos preços de gêneros alimentícios, combustíveis, tarifa de água, telefone e energia reajustes nas renovações de contratos de aluguéis e serviços de terceiros. Destina-se ainda, à conplementação dos serviços de reforma da rede elétrica do Palácio da Justiça, convênio com a LIGHT e CESP, novas locações para instalação de varas distritais e reforma de residência de juízes, das comarcas do interior. A redução do mesmo valor, segundo os estudos efetuados e previamente submetidos à consideração da Egrégia Presidência do Órgão, não prejudicará a programação inicialmente prevista.

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.026, DE 10 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.º-

Parágrafo único:

em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Código Especificação

Onde se lê:

3. 4.1 Encargos Gerais..........

Leia-se:

3.1.4.1 Encargos Gerais

Artigo 3.º-

Reduz:

em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Código Especificação

Onde se lê:

3. 0 Material de Consumo

Leia-se:

3.1.2.0 Material de Consumo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo