São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9133, de 30 de novembro de 1976
Nº 9133/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de serem efetuadas pela Coordenadoria de Sade da Comunidade e Coordenadona de Sade Mental, despesas urgentes e inadiveis com: contratos de limpeza e manuteno de bombas d'gua; reajustes de convnio; despesas com utilidades pblicas e outras de exerccios anteriores,
Decreta:
Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saude, um crdito de Cr$ 4.430.888,00 (quatro milhes, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:
Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.678.577,00 (um milho, seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos e setenta e sete cruzeiros), provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente; e
II - Cr$ 2.752.311,00 (dois milhes, setecentos e cinquenta e dois mil trezentos e onze cruzeiros), provenientes da reduo das seguintes dotaes:
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
DECRETO N. 9.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
Retificao
DECRETO N. 9.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
Retificao
Artigo 2. -
Em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
rgo-09 - Secretaria da Sade
Unidade Oramentria-02 - Coordenadoria da Sade da Comunidade
Especificao - Subelemento
Onde se l: Entidades Estaduais...........328.248
Leia-se: Entidades Estaduais............... 328.249
Artigo 2. -
Em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
rgo 09 - Secretaria da Sade
Unidade Oramentria - Coordenadoria de Sade Mental
leia-se como segue, e no como constou.