São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8017, de 8 de junho de 1976
Nº 8017/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.017, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 865, de 13 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, em decorrência do disposto no
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A presente transferência de saldos do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, para a Polícia Militar do Es tado, da Secretária da Segurança Pública, cumpre o disposto no do Decreto n. 7.833, de 16 de abril de 1976, em virtude da nova vinculação do Museu Militar de São Paulo a essa Pasta.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.017, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, em decorrência do disposto no
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º- Com base no Artigo 89 na Lei n 9.717 de 30 de janeiro de 196......... aprovado pela Lei n. 865, de 2 de dezembro de 1975.........
Leia-se: