Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8476, de 14 de setembro de 1976

Nº 8476/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 8.476, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre transferências de saldos de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, udando de suas atribuições legais, e

Considerando que, em face da transferência das atividades da Campanha de Combate da Esquistossomose do Fomento de Educação Sanitária e Imumização em Massa FES MA para a Superintendência do Contrôle de Endemias - SUCEN, necessário se torna sejam transferidos os saldos de dotações, de acordo com o disposto no Artigo 13 do Decreto n. 8.112, de 21 de junho de 1976,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n. 8.102, de 24 de junho de 1976, fica alterado o Orçamento Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora aa Divisão de Atos do Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo