Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8327, de 6 de agosto de 1976

Nº 8327/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 8.327, DE 6 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre alteração das Tabelas Explicativas do orçamento vigente, aprovadas pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

Art. 2.
- Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

JUSTIFICATIVA

O presente remanejamento, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), visa complementar os recursos destinados às construções de presidios.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo