São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9086, de 22 de novembro de 1976
Nº 9086/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.086, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade imperiosa de ser efetivado o presente remanejamento objetivando melhor aproveitamento dos recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 363.525,00 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador