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Decreto Estadual de São Paulo nº 8020, de 8 de junho de 1976

Nº 8020/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.020, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975. fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, e com a inclusão do subelemento 4.3.3.3 - Entidades Municipais.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:

Art. 3.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 e dezembro de 1975, com a inclusão do subelemento 4.1 1.1 - Estudos e Projetos, conforme discriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA

A abertura do presente crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, deve-se a nova filosofia de trabalho com referência a obras de centros de lazer, que determinou o presente remanejamento de recursos.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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