São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8020, de 8 de junho de 1976
Nº 8020/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.020, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975. fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, e com a inclusão do subelemento 4.3.3.3 - Entidades Municipais.
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, nos termos do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador