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Decreto Estadual de São Paulo nº 8436, de 1 de setembro de 1976

Nº 8436/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.436, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes, um credito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar permitirá aos dirigentes da Admimstração Superior da Secretaria e da Sede utilizar adequadamente os recursos orçamentários e desenvolver a programação estabelecida frente as necessidades de momento. Por outro lado, a redução de recursos da Unidade de Despesa: Gabinete do Secretário e Assessorias possibilitará a mesma utilize parte da dotação em sua própria programação e o remanescente suprirá as necessidades do Departamento de Administração.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.

Maria Angélica Gahazzi,' Diretora da Divisdo de Atos do Governador

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