São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8436, de 1 de setembro de 1976
Nº 8436/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.436, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes, um credito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar permitirá aos dirigentes da Admimstração Superior da Secretaria e da Sede utilizar adequadamente os recursos orçamentários e desenvolver a programação estabelecida frente as necessidades de momento. Por outro lado, a redução de recursos da Unidade de Despesa: Gabinete do Secretário e Assessorias possibilitará a mesma utilize parte da dotação em sua própria programação e o remanescente suprirá as necessidades do Departamento de Administração.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1976.
Maria Angélica Gahazzi,' Diretora da Divisdo de Atos do Governador