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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7947, de 19 de maio de 1976

Nº 7947/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.947, DE 19 DE MAIO DE 1976

Dispe sobre transferncia de saldos de dotao

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e em decorrncia do disposto no Decreto n. 7.735, de 26 de maro de 1976, fica alterado o Oramento Programa vigente aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Suplementa

Reduz

Justificativa

A presente transferncia de saldos de dotao oramentria decorre da execuo do Decreto n. 7.735, de 26-3-76, que transferiu as 11 Divises Regionais de Promoo Social, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitrio para o Gabinete dr Secretrio da Promoo Social.

Art. 2.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio, dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

DECRETO N. 7.947, DE 19 DE MAIO DE 1976

Dispe sobre transferncia de saldos de dotaes

Retificao

Artigo 1.-

Suplementa:

Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

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