São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64065, de 2 de janeiro de 2019
Nº 64065/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica instituído Comitê Gestor do Gasto Público junto à Secretaria de Governo, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) da Secretaria de Governo, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - 2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III - 1 (um) da Casa Civil;
IV - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.
unico
Artigo 5º. - Este decreto não se aplica:
I - às universidades públicas estaduais;
II - às agências reguladoras;
III - às empresas estatais não dependentes;
IV - ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
V - à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; e
VI - às Fundações Agências de Bacias Hidrográficas de que trata a Lei nº 10.020, de 3 de julho de 1998.
Artigo 8º. - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, de organização da Secretaria de Governo, o inciso XVI, com a seguinte redação:
“XVI - Comitê Gestor do Gasto Público de que trata o Decreto n° 64.065, de 2 de janeiro de 2019.”.
Artigo 9º. - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII - manifestação do Comitê Gestor do Gasto Público instituído pelo Decreto n° 64.065, de 2 de janeiro de 2019, quando houver previsão de repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).”.
Artigo 10 . - O artigo 24 do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados:
I - o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015;
II - o Decreto nº 61.338, de 30 de junho de 2015;
III - o Decreto nº 63.146, de 9 de janeiro de 2018; e
IV - o Decreto nº 63.366, de 20 de abril de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2019.
Citada por 22 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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