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Decreto Estadual de São Paulo nº 64755, de 22 de janeiro de 2020

Nº 64755/2020

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II Art. 3. Art. 1.
2 artigos

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos IX e X do artigo 2º:

“IX - manifestar-se previamente à realização de certame licitatório ou contratação direta de:

a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuados apenas os alusivos ao desenvolvimento de projetos básicos ou executivos;

b) serviços de transporte, locação e aquisição de veículos;

c) aquisição de imóveis;

d) nova locação de imóveis;

X - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas ao projeto de lei orçamentária, impositivas ou não;”; (NR)

II

Art. 3.
- Fica acrescentado ao Decreto nº 64.069, de 2 de janeiro de 2019, o artigo 1º-A, com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- A - Para o exercício de 2020 e exercícios posteriores, as despesas com pessoal e encargos sociais dos cargos em comissão e empregados declarados em lei de livre nomeação e exoneração não deverão ultrapassar os valores liquidados em 2019.”.

Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de janeiro de 2020.

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