São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64069, de 2 de janeiro de 2019
Nº 64069/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais e
Considerando que as despesas com pessoal e encargos sociais têm peso significativo no orçamento do Estado e, portanto, merecem acompanhamento e ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento; e
Considerando as restrições orçamentárias e financeiras que a atual conjuntura econômica impõe,
Decreta:
Artigo 1º. - Os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações e as empresas estatais classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão, no exercício de 2019, reduzir suas despesas efetivas mensais, na seguinte conformidade:
I - em pelo menos 15% (quinze por cento), os valores despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos em comissão e empregos declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
II - em pelo menos 30% (trinta por cento), os valores efetivamente despendidos com horas extras.
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Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Rossieli Soares da Silva
Secretária da Educação
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Gilberto Kassab
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2019.
onde-se lê:
Rossieli Soares da Silva
Secretária da Educação
leia-se:
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.