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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66217, de 12 de novembro de 2021

Nº 66217/2021

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - manifestar-se previamente à realização de certame licitatório ou contratação direta de:

a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) nova locação de imóveis.".(NR)

Art. 2.
- Fica excluída do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020, a redação nele prevista para o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2021.

Retificação do D.O. de 13-11-2021

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Tomás Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

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