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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67470, de 1 de fevereiro de 2023

Nº 67470/2023

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Art. 7.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 7º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
- Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)

Artigo 2º. - Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, o inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII - à contratação de serviços técnicos especializados e à aquisição de equipamentos quando decorrentes do cumprimento de ordem judicial.".

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2023.

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