Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63366, de 20 de abril de 2018

Nº 63366/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Planejamento e Gestão, integrando a estrutura básica da Pasta, o Comitê Gestor de que trata artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, alterado pelo presente decreto.

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, de diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o “caput”:

“

Artigo 6º. - O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados por Comitê Gestor, da Secretaria de Planejamento e Gestão, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:”; (NR)

II - os §§ 1º e 2º:

“

§ 1º- A coordenação dos trabalhos caberá a um dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo.
§ 2º- Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Planejamento e Gestão, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.”. (NR)

Artigo 3º. - O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.146, de 9 de janeiro de 2018, que estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

§ 1º- Casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser submetidos ao exame do Comitê Gestor de que trata o artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, com alteração posterior, que elevará a matéria à deliberação do Secretário de Planejamento e Gestão.”. (NR)

Artigo 4º. - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, de organização da Secretaria de Planejamento e Gestão, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - o inciso II-A:

“II -A - Comitê Gestor;”;

II - o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

“

§ 2º- O Comitê Gestor a que se refere o inciso II-A deste artigo é o previsto no artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, com alteração posterior.”.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 62.129, de 29 de julho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2018.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo