São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63366, de 20 de abril de 2018
Nº 63366/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, de diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput”:
“
Artigo 6º. - O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados por Comitê Gestor, da Secretaria de Planejamento e Gestão, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:”; (NR)
II - os §§ 1º e 2º:
“
Artigo 3º. - O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.146, de 9 de janeiro de 2018, que estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, de organização da Secretaria de Planejamento e Gestão, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - o inciso II-A:
“II -A - Comitê Gestor;”;
II - o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 62.129, de 29 de julho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2018.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.