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Decreto Estadual de São Paulo nº 64757, de 24 de janeiro de 2020

Nº 64757/2020

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II 2 Art. 16. Art. 2.
2 artigos

Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 5º, o inciso VII, acrescentado pelo artigo 9º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019:

“VII - manifestação do Comitê Gestor do Gasto Público instituído pelo Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, quando houver previsão de repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas ao projeto de lei orçamentária, impositivas ou não.”; (NR)

II

2

III

IV

Art. 16.
- Fica atribuída competência aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes máximos de Autarquias para, em suas respectivas esferas, autorizar a celebração de termo de reconhecimento e parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) meses, de débito resultante da inexecução parcial ou total de convênio.”. (NR)

Art. 2.
- Fica acrescido o § 3º ao artigo 11 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, com a seguinte redação:

“

§ 3º- A prorrogação do prazo de vigência a que se refere a alínea “h” do item 3 do § 1º deste artigo abrange as hipóteses em que for ultrapassado o limite de 5 (cinco) anos (artigo 52, "caput", da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989).”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io inciso III do artigo 5º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013;
IIIo Decreto nº 63.369, de 27 de abril de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Americo Ceiki Sakamoto

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Haroldo Corrêa Rocha

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2020.

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