Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65414, de 22 de dezembro de 2020

Nº 65414/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - A alínea "a" do inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;". (NR)

Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao inciso IX, a alínea "e":

"e) serviços de assistência médica e hospitalar para atendimento de empregados de empresas estatais ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.";

II - o § 2º, ficando o parágrafo único renumerado como § 1º:

"

2

Art. 3.
- Respeitado o disposto no "caput" do artigo 39 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, fica revogado o Decreto nº 60.595, de 2 de julho de 2014.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de dezembro de 2020.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo